2.2. Perfil:
- Preferencialmente ensino superior completo nas áreas de Ciências Sociais e/ou Humanas com 2 (dois) anos de experiência em uma ou mais das seguintes áreas: Raça e Etnia, Mobilização Social, Violência, Segurança Pública e Cidadania, Juventude, Gestão de Políticas Públicas ou Intersetorialidade, ou ensino médio com 7 (sete) anos de experiência nas áreas específicas do projeto listadas acima; experiência comprovada em mobilização social e implementação de políticas públicas; experiência em articulação de redes com o poder público, equipamentos sociais, ONGS, instituições e lideranças comunitárias.
- Residir em um dos municípios listados acima, preferencialmente na capital do Estado.
- Disponibilidade para viagens frequentes e pernoites fora do local de residência.
- Possuir equipamento de trabalho (computador portátil e câmera fotográfica).
- Prática na utilização de ferramentas de informática (pacote Office e internet).
- Boa redação e comunicação.
- Capacidade de organização e pró-atividade.
2.3. Carga Horária: 30h/semana
2.4. Período da contratação: 21 meses
2.5. Remuneração líquida: Bolsa de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por mês, com auxilio em custos com telefonia, internet e pagamento de diárias e passagens.
2.6. Atribuições:
- Atuação na Articulação Nacional Juventude Viva, para implementação do Plano Juventude Viva, de enfrentamento à violência contra a juventude negra, exercendo as seguintes funções:
- Desenvolvimento de diálogo intersetorial para implementação das ações governamentais que compõem o Plano Juventude Viva;
- Mobilização Social;
- Formação e fortalecimento de rede de apoio e articulação para implementação do Plano Juventude Viva.
3. DA INSCRIÇÃO:
3.1. Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.2. O período de inscrição será de 05 a 14 de março de 2013. Os documentos entregues ou enviados fora do prazo determinado não serão considerados.
3.3. A inscrição será realizada através do preenchimento da carta de intenções e envio do currículo e documentos pertinentes para o endereço eletrônico ajv@fiocruz.br. A mesma será confirmada pela equipe de seleção, através de resposta enviada pelo email acima, em até 2 (dois) dias úteis após o recebimento da inscrição.
3.4. Somente serão avaliados os documentos acompanhados de currículo e carta de intenções. Documentos enviados sem esses itens não serão considerados.
3.5. A comissão de seleção não se responsabiliza pelas inscrições realizadas que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores ou provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a comissão de seleção. É da responsabilidade do(a) candidato(a) reencaminhar sua inscrição para o email ajv@fiocruz.br, caso não tenha recebido a confirmação de sua inscrição por email em até 2 (dois) dias úteis.
4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:
4.1. Em se tratando de uma seleção de âmbito nacional, serão aceitas para inscrição fotocópias escaneadas, enviadas para o email ajv@fiocruz.br.
4.2. O(a) candidato(a) deverá enviar uma cópia dos seguintes documentos:
a) RG;
b) C.P.F.;
h) Comprovante de residência;
d) Diplomas e certificados pertinentes;
e) Currículo assinado;
f) Carta de Intenções assinada.
4.3. O candidato que não apresentar os documentos listados da forma especificada acima serão eliminados do Processo Seletivo Simplificado.
4.4. Orientações sobre a carta de intenções: tem o objetivo de conhecer melhor os candidatos, a relação dos mesmos com as áreas fins do projeto e a motivação para colaborar com o mesmo. Deve conter dados sobre identificação, formação, experiência profissional, produção, e interesse relacionado ao tema do projeto e contato de referencia de empregadores anteriores, caso queira. TAMANHO MÁXIMO: UMA LAUDA.
5. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
5.1. O(a) candidato(a) deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ter nacionalidade brasileira;
b) residir em um dos municípios listados no item 2.1;
c) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
d) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
e) possuir a formação exigida no item 2.2, apresentando os documentos pertinentes;
f) possuir conta corrente em seu nome;
g) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos;
j) possuir os seguintes equipamentos de trabalho: computador portátil e câmera fotográfica (As despesas relativas à internet e telefonia serão custeadas pelo projeto);
l) possuir disponibilidade para viagens.
5.2. DO ATO DA CONTRATAÇÃO:
Os candidatos selecionados deverão entregar, ou enviar, obrigatoriamente, por SEDEX postado até dia a ser informado por email, a fotocópia autenticada dos documentos exigidos no item 4.2, assim como a Cópia do Cartão da Conta Corrente que o profissional irá receber seus proventos e ainda seus diplomas, currículo assinado e formulários de contratação (a serem enviados aos selecionados), com o título ARTICULAÇÃO NACIONAL JUVENTUDE VIVA, para a Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca, Av. Leopoldo Bulhões, 1480, 3o andar, Gabinete, aos cuidados de Assessoria de Cooperação Social.
6. DA AVALIAÇÃO:
6.1. A Avaliação da formação e experiência profissional vai considerar o disposto no quadro a seguir: