No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.
- É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no artigo 267 do Código de Transito Brasileiro (CTB).
- Leve a cópia da carteira de motorista e a notificação da multa.
- Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito.
- Perde os pontos, mas não paga nada.
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