domingo, 24 de março de 2013

Rio de Janeiro pode perder o Feriado de Zumbi, Dia da Consciência Negra!!!

Entre os festejos comemorativos ao Dia da Consciência Negra
no Espaço Cultural Capela São Daniel no Parque João
Goulart - Manguinhos - moradora se informa e forma conceitos
sobre esta data tão especial e cara aos brasileiros.
Zumbi, herói negro da resistência à escravidão no Brasil, que chefiou o Quilombo dos Palmares, na Serra da Barriga, em Alagoas, deve estar se perguntando porque incomoda tanto ter uma data - 20 de novembro - em que se homenageia a luta de negros e não negros contra a opressão escravocrata e colonialista no país: Dia da Consciência Negra. 
É que de acordo com a ADI 4091 ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC, distribuída ao Ministro Teori Zavascki, pode declarar a inconstitucionalidade da lei 4.007/2002, que criou o Feriado de Zumbi dos Palmares, no 20 de novembro. 

A ADI é uma ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal.

Almoço de congraçamento com moradores
e amigos de Manguinhos,
no Espaço Cultural Capela São Daniel
Segundo o blog de Humberto Adami, presidente do IARA – Instituto de Advocacia Racial e Ambiental – esta instituição foi admitida como "Amicus Curiae" e estará presente ao julgamento, fazendo sustentação oral, tão logo seja marcado.

Amicus curiae é termo de origem latina que significa "amigo da corte". Atualmente é uma espécie peculiar de intervenção de terceiros em processos, onde uma pessoa, entidade ou órgão com profundo interesse em uma questão jurídica levada à discussão junto ao Poder Judiciário, intervém, a priori como parte "neutra", na qualidade de terceiro interessado na causa, para servir como fonte de conhecimento em assuntos inusitados, inéditos, difíceis ou controversos, ampliando a discussão antes da decisão final. 

A AGU (Advocacia Geral da União) e MPF (Ministério Público Federal) se manifestaram pela inconstitucionalidade da lei, entendendo que o Estado do Rio não poderia criar o feriado, sendo tal competência da União Federal. "O cancelamento do feriado, se ocorrer, trará prejuízos culturais inestimáveis", afiançou o advogado e mesre em Direito, Humberto Adami.

Só para arrematar esta triste notícia de como se processa a dificuldade de manutenção de auto-estima da diversidade étnico-racial no Brasil, em 2013 completamos dez anos da Lei 10.639/2003 que alterou a carta magna da Educação brasileira - Lei de Diretrizes e Bases (LDB) - que tornou obrigatório o ensino da história da resistência negra brasileira e da história africana no currículo escolar, da rede pública e privada, da educação infantil até o ensino médio. Posteriormente, foi promulgada outra lei para abranger a história das culturas indígenas através da Lei 11.645 que fez nova alteração na LDB.   

Fonte: http://humbertoadami.blogspot.com.br


Nenhum comentário:

Postar um comentário