terça-feira, 22 de novembro de 2011

Nome social sem homofobia

Esta discussão foi apresentada por Cleber e Marcelle da ONG Arco Íris, em agosto deste ano, no 2º Encontro LGBT que aconteceu na comunidade Nelson Mandela – período de grande mobilização para a eleição do segmento Cidadão Usuário do Conselho Gestor Intersetorial. Na ocasião, Cleber explicou que os Transexuais e travestis tinham todo o direito de escolher o nome pelo qual queriam ser tratados, ou seja, o nome social no atendimento do Centro de Saúde, por exemplo.

Agora entenda o que define a portaria de nº 1.612, publicada hoje (21) no Diário Oficial da União Portaria Nº 1.612 que assegura aos transexuais e travestis o direito de escolher o nome pelo qual querem ser tratados em atos e procedimentos promovidos no âmbito do Ministério da Educação.

Na portaria, estão incluídos na norma o crachá e o e-mail. A norma prevê 90 dias para que o nome social passe a ser usado em todas as situações previstas.

Entende-se por nome social o modo como travestis e transexuais são reconhecidos, identificados e denominados em sua comunidade e meio social. Os direitos assegurados abrangem os agentes públicos do Ministério da Educação, cabendo às autarquias vinculadas a regulamentação da matéria dentro de sua esfera de competência.
Fonte: Agência Brasil - 
http://www.feminismo.org.br/livre/index.php?option=com_content&view=article&id=6751:transexuais-e-travestis-vao-poder-usar-nome-social-em-orgaos-do-mec&catid=131:direitos-humanos&Itemid=538

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