sexta-feira, 4 de outubro de 2013

As lutas e os movimentos sociais na mira da lei antiterrorista

Por Patrícia Benvenuti
Foto: Felipe Canova

A menos de um ano para o início da Copa do Mundo, o legado deixado pelos megaeventos esportivos, até o momento, está longe de empolgar os brasileiros. A insatisfação ficou visível durante os protestos que agitaram o país na metade do ano. Por toda a parte multiplicavam-se as críticas contra o gasto excessivo de recursos públicos em arenas, a interferência da Federação Internacional de Futebol Associado (Fifa) em leis nacionais e as remoções de comunidades inteiras para dar lugar a novos empreendimentos.

A Copa e as Olimpíadas, porém, podem deixar outras heranças negativas. Com o argumento de proteger o país durante os jogos, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 728/2011, que propõe a tipificação do crime de terrorismo.

Apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da comissão especial mista criada no Senado para regulamentar dispositivos constitucionais, o texto estabelece penas entre 15 e 30 anos de prisão, em regime fechado, para quem “provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial ou étnico”.

A versão de Jucá se baseia em diversas outras propostas, dentre elas um anteprojeto elaborado pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) e o novo Código Penal, além de tratados, protocolos e convenções internacionais.

Atualmente, a Constituição Federal apenas repudia expressamente a prática do terrorismo, além de considerar o ato inafiançável e insuscetível de graça [espécie de indulto individual] ou anistia. Entretanto, não tipifica as ações e nem estabelece penas. O objetivo dos integrantes da comissão é aprovar a matéria até o começo do campeonato de futebol, em junho de 2014.

Repressão
Defendida pelos congressistas, que alegam que a legislação atual é insuficiente diante de possíveis ameaças, a proposta para tipificar o terrorismo tem gerado críticas de diversas organizações populares. Um manifesto assinado por mais de 80 entidades alerta para os riscos de se usar a nova legislação contra mobilizações garantidas pela Constituição.

“Fica claro que este dispositivo, caso seja aprovado, será utilizado pelos setores conservadores contra manifestações legítimas dos diversos movimentos sociais”, diz o texto.

Para o integrante da União de Núcleos de Educação Popular para Negras/ Negros e Classe Trabalhadora (Uneafro), Douglas Belchior, a referência a motivações políticas e ideológicas no cometimento de crimes, como expressa o texto de Romero Jucá, evidencia que o alvo são as organizações populares. “É um recado objetivo, dirigido aos grupos que fazem luta social no Brasil”, observa.

O coordenador estadual da Central de Movimentos Populares (CMP-SP), Raimundo Bonfim, vê a questão sob o mesmo prisma. Na avaliação do militante, a realização dos jogos tem servido como pretexto para criar leis repressivas, que terão a finalidade de criminalizar as organizações sociais.

“Se por acaso uma pessoa no meio de uma manifestação ou de uma passeata jogar uma pedra ou depredar um órgão público, os movimentos e as lideranças vão ser incriminados como terroristas”, aponta.

Guarda-chuva
O principal problema do PL 728, para o juiz de Santa Catarina e membro da Associação de Juízes para a Democracia (AJD) Alexandre Morais da Rosa, é a “amplitude semântica” do texto, que poderá dar margem a diferentes entendimentos.

“Essas tipificações propostas nos projetos são tão amplas que poderiam, dependendo do agente que fosse interpretá-las, determinar a prisão de pessoas que estivessem manifestando sua vontade em praça pública”, explica.

A proposta de Jucá foi enviada à comissão especial em junho, mês em que eclodiram os protestos populares que atraíram milhões de pessoas em centenas de cidades. Para as organizações, o objetivo imediato do Projeto de Lei é impedir a realização de manifestações durante a Copa e as Olimpíadas.

O temor dos parlamentares é que se repita, nos próximos eventos, o cenário visto este ano na Copa das Confederações, quando diversos protestos ocorreram no entorno dos estádios.

Segundo o juiz Alexandre Morais da Rosa, da forma como está redigida, a proposta servirá como um “guarda-chuva” para legitimar o monitoramento e até a proibição de manifestações consideradas “terroristas”.

“A Abin [Agência Brasileira de Inteligência], a Polícia Federal e os órgãos de controle querem um tipo penal que seja guarda-chuva para que eles possam evitar qualquer tipo de manifestação e protesto na Copa do Mundo. Ou seja, a Abin e a Polícia Federal estão a serviço da Fifa”, critica Rosa, que discorda ainda da necessidade de se aprovar uma legislação específica para crimes de terrorismo no país. “Quais os atos de terrorismo que aconteceram no Brasil nos últimos dez anos e não tiveram punição porque não tinha lei? Quem é partidário [do projeto de lei] não consegue apontar”, ressalta.

A análise é compartilhada pelo advogado da Justiça Global Eduardo Baker, que destaca que já há punições para os delitos citados nas propostas que tipificam o terrorismo.

“Se uma pessoa mata alguém, por exemplo, ou saqueia e incendeia um prédio, por motivos políticos ou não, ela supostamente já pode ser objeto de uma ação criminal. Por que você precisa criar o tipo de terrorismo?”, questiona.

A falta de bons exemplos de tipificação do terrorismo pelo mundo é outro argumento contrário às propostas brasileiras. Um exemplo emblemático é o dos Estados Unidos que, depois dos atentados de 11 de Setembro, iniciaram a chamada “Guerra ao Terror”.

Se fora dos seus territórios o saldo foi de ataques e invasões, dentro do país as consequências foram perseguição, especialmente contra árabes e muçulmanos, e de aumento do monitoramento contra os cidadãos.

Entre 2008 e 2011 a Agência Nacional de Segurança dos Estados Unidos (NSA) espionou cerca de 56 mil comunicações eletrônicas de indivíduos sem qualquer ligação com grupos terroristas. No caso do Brasil, as perspectivas para a aprovação de uma lei antiterrorista não são animadoras. O temor de arbítrio no uso do novo instrumento legal encontra respaldo na perseguição histórica sofrida por militantes de movimentos sociais no país.

Eduardo Baker lembra que, por parte da mídia corporativa, por exemplo, sempre houve uma tendência de associar à figura terrorista diferentes militantes políticos “subversivos” – como opositores da ditadura civil-militar, integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e mais recentemente os Black Blocs.

Uma legislação específica para “os terroristas”, para o advogado, aumentará ainda as possibilidades de atuação arbitrária por parte da polícia ou mesmo do Ministério Público, que terão um respaldo legal para tentar coibir todo tipo de protesto. “No nosso contexto [a proposta] me parece favorecer muito mais a criminalização dos movimentos sociais do que um suposto combate ao que seria esse terrorismo”.
Para Baker, as propostas de tipificação do terrorismo seguem a mesma lógica da proibição de máscaras no Rio de Janeiro, sancionada em setembro pelo governador Sérgio Cabral (PMDB). Propostas repressivas desse tipo, na sua análise, facilitam a ocorrência de arbitrariedades policiais, fatos já constatados pelas organizações de direitos humanos do estado.

“Há relatos de pessoas que se identificam e mesmo assim são levadas para a delegacia, e outras que não estão de máscara e a quem mesmo assim são pedidas as identificações”, afirma.

Mais sobre o assunto:
Para advogado, leis que querem criminalizar manifestantes no Rio são “de exceção”

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