sábado, 14 de janeiro de 2012

Multa de Trânsito

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. 

- É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no artigo 267 do Código de Transito Brasileiro (CTB). 
- Leve a cópia da carteira de motorista e a notificação da multa. 
- Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. 
- Perde os pontos, mas não paga nada.