sexta-feira, 30 de agosto de 2013

O Estatuto da Juventude e a diversidade Étnico-Racial

Artigo do mestre em Educação Antonio Gomes da Costa Neto, traz uma reflexão bastante interessante sobre o recorte racial no Estatuto da Juventude.
"Com a entrada em vigor no dia de hoje, 06/08/2013, a Lei n. 12.852/2013 (Estatuto da Juventude), dentre suas inovações, trouxe novo enfoque acerca da diversidade étnico-racial, especialmente, quando tratada as questões como discriminação, ações afirmativas, políticas públicas e direito à educação.
Em relação aos seus princípios, reconhece os direitos universais, em especial, à identidade e à diversidade individual e coletiva, garantindo-lhes políticas públicas de integração e cooperação internacional, destacando-se o continente africano, em forte alusão ao conceito de valorização da cultura de origem africana e dos afro-brasileiros.
No campo da Educação, mais novidades, como a garantia da educação básica dos povos tradicionais no processo de aprendizagem, o reconhecimento aos jovens negros das políticas de ações afirmativas, inclusive, com financiamento estudantil no ensino superior.
O que nos chama mais atenção, está no disposto da Lei em relação ao Direito à Diversidade, compreendido pela não discriminação e na capacitação dos Professores do ensino fundamental e médio, bem como nos conteúdos curriculares, respeitando a diversidade de valores e crenças.
Porém, a maior novidade da Lei, no que pertine a não discriminação, diz respeito a obrigatoriedade na habilitação dos Profissionais da Educação, de Saúde, da Segurança e dos Operadores do Direitos, refletindo de forma objetiva na formação inicial e continuada, não gerando margens a sua não observação no campo das Políticas Públicas.
Na parte da cultura, tratando-se à identidade e diversidade cultural, e à memória social, tanto pelo viés da diversidade cultural e étnica, mais uma vez o direito a valorização e tutela da cultura de origem africana e afro-brasileira.
Denota-se a partir dos instrumentos de valorização da cultura africana e afro-brasileira quando convertidos em instrumentos jurídico-filosóficos, especialmente, quando a própria Lei reconhece de forma explícita a existência de “jovens negros”, convertendo norma jurídica em situação de empoderamento contribuindo na desconstrução do racismo."

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