Este comentário lembra o pensamento de Guy Debourd, que falava da espetacularização no qual a sociedade contemporânea estava absolutamente envolvida. A idealização de algo que será transformado em produto consumível para imediato descarte. Claro que a reflexão deste grande pensador era mais profunda do que este recorte que estamos dando.
O Prefeito da cidade do Rio De Janeiro, e a Câmara Municipal decretaram a seguinte Lei:
Lei nº 4383 de 28 de junho de 2006 do Rio de janeiro:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Favela, no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro, a ser comemorado no dia 4 de novembro de cada ano.
O Prefeito da cidade do Rio De Janeiro, e a Câmara Municipal decretaram a seguinte Lei:
Lei nº 4383 de 28 de junho de 2006 do Rio de janeiro:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Favela, no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro, a ser comemorado no dia 4 de novembro de cada ano.
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