Mais um vergonhoso capítulo da História do Brasil que dá o seguinte recado: Constituição Federal é para alguns!
A Justica determinou que o povo Quilombo do Rio dos Macacos tem 15 dias para desocupar as suas áreas, que a "Gloriosa Marinha Brasileira" alega serem dela e os quilombolas invasores!!!
Nota da Fundação Cultural Palmares sobre decisão judicial contra o Quilombo Rio dos Macacos
quinta-feira, 9 / agosto / 2012
A Fundação Cultural Palmares, com base na Lei 7.668/88 e no Decreto 4.887/03, vai recorrer judicialmente da decisão do juiz da 10ª Vara Federal da Bahia, que determina a retirada da comunidade quilombola de Rio dos Macacos. A sentença viola os direitos quilombolas previstos na Constituição Federal Brasileira, na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e não considera o esforço de entendimento entre o Governo Federal e a comunidade afetada.
A Justiça Federal publicou, no último dia 03 de agosto, sentença determinando que as 46 famílias do quilombo do Rio dos Macacos, território localizado na cidade de Simões Filho, na região metropolitana de Salvador, desocupem o local em 15 dias.
A Fundação Cultural Palmares não está de acordo com a posição do Poder Judiciário. A Constituição Federal Brasileira, no art. 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, preconizou que aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.
Há cristalino entendimento em sede de Governo Federal de que, diante de possível violação aos direitos quilombolas, a solução para o impasse deve ser atingida por meio do diálogo entre as partes. Nesse sentido, muitas reuniões vêm sendo realizadas entre os diversos órgãos interessados, com algumas propostas concretas que buscam o consenso.
O INCRA já finalizou o Relatório Técnico de Identificação
e Delimitação (RTID), dando conta de que a área é quilombola, conforme sinalização da Fundação Cultural Palmares, durante o processo de certificação.
e Delimitação (RTID), dando conta de que a área é quilombola, conforme sinalização da Fundação Cultural Palmares, durante o processo de certificação.
Desta forma, a Fundação Palmares buscará suspender os efeitos da sentença, a fim de evitar a retirada compulsória da comunidade e continuar o processo de negociação no âmbito do Governo Federal junto à comunidade quilombola atingida.
Justiça determina desocupação do Quilombo Rio dos Macacos na Bahia
Defensoria Pública da União na Bahia diz que vai recorrer contra a decisão.
Cerca de 46 famílias vivem em área quilombola dentro de Base Naval na BA.
A Justiça Federal determinou na terça-feira (7) a desocupação do Quilombo Rio dos Macacos, território localizado na cidade de Simões Filho, na região metropolitana de Salvador, foco de disputa judicial demandada pela Marinha do Brasil desde o ano de 2010, segundo a Defensoria Pública da União na Bahia. De acordo com a Defensoria, foi estabelecido um prazo de 15 dias para a retirada das 46 famílias que vivem na área, sob pena de retirada compulsória.
A Defensoria informou que foi “surpreendida” com a decisão, que compreende dois processos ligados a vinte réus. Ao todo, são três processos, cada um com dez réus, todos com o mesmo teor, que é a reintegração de posse da área da União.
Segundo a Defensoria, a determinação foi do juiz Evandro Reimão dos Reis que, em novembro de 2010, já havia decidido pela desocupação da área. O órgão informou que vai recorrer contra a decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Leiam matéria completa em: G1 Bahia
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